Na votação do colegiado, o relator da liminar de suspensão, o desembargador Francisco Djalma, reafirmou seu voto. Mas no entendimento dos desembargadores Eva Evangelista e Samoel Evangelista, o inquérito policial deve ser retomado. Na sessão, o Procurador de Justiça Cosmo Lima de Souza representou o MP Estadual e opinou pela denegação do Habeas Corpus.
Para o Tribunal, é prematuro cancelar as investigações de eventuais crimes que tramitam nos dois estados, já que ainda estão em fase inicial. A polícia voltará a apurar indícios da prática de crime contra a economia popular, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e estelionato cometidos por divulgadores e pela empresa.
Entenda o caso:
Em 6 julho deste ano, o desembargador Francisco Djalma havia suspendido a investigação criminal sob argumento de que um inquérito policial já tramitava no Espírito Santo. Os impetrantes alegavam que responder a dois inquéritos policiais simultaneamente configuraria constrangimento ilegal. O TJ-AC não julgou procedente, já que a Gaeco não se limitava a investigar apenas o crime de pirâmide financeira.
Com informações do G1 Acre
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