As empresas de telefonia móvel estão proibidas de estabelecerem prazo para a utilização dos créditos adquiridos na modalidade pré-pago. Em votação unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região anulou na tarde de ontem as cláusulas contratuais que estipulavam um limite de até seis meses para os clientes zerarem o saldo, sob pena de perderem o valor pago. A decisão vale para todas as operadoras. Existem 211 milhões de linhas pré-pagas no Brasil, cerca de 80% do total.
Os magistrados analisaram uma ação impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) e provocaram reviravolta no entendimento dos tribunais, uma vez que o teor em questão contraria julgamentos anteriores sobre o assunto. Diante de advogados das principais companhias do setor, o colegiado classificou como “apropriação indébita” o cancelamento dos créditos de celulares pré-pagos, quando os clientes não os utilizam no prazo de validade.
A sentença determina multa diária de R$ 50 mil a empresas que desrespeitarem a ordem judicial, e atribui à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) — também envolvida no processo — a tarefa de garantir a eficácia da medida. Cabem recursos da decisão, mas sem efeito suspensivo, ou seja, a proibição já está em vigor e assim permanecerá até que, eventualmente, uma decisão diferente seja tomada em cortes superiores.
Bastante incisivo na leitura do voto, o relator do caso no TRF, Antônio de Souza Prudente, acusou as companhias de telefonia móvel de “confiscarem” créditos não usados pelos clientes. “É um assalto a mão desarmada, um enriquecimento ilícito, sem causa”, atacou o desembargador, para quem “é preciso colocar um basta na ganância do mercado”.
Diário de Pernambuco
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