A proposta exige que o devedor seja avisado com antecedência, por carta, sobre qualquer informação de inadimplência a ser incluída no cadastro negativo – a exceção é quando a dívida já tiver sido protestada. O banco terá que guardar o comprovante de aviso por cinco anos.
O projeto proíbe a inclusão no cadastro negativo de informações sobre contratos feitos por telefone “ou por outro meio que gere dúvidas sobre a identidade do devedor”. Dívidas de até R$ 60 também ficam de fora. No caso das que forem reconhecidas pela Justiça, a inclusão no cadastro negativo só será possível quando não couber mais recursos para reformar a sentença.
Ainda segundo o texto, o consumidor que apresentar documentos que comprovem o pagamento de sua dívida devem ter as informações do cadastro regularizadas imediatamente.
Agência Brasil
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