quarta-feira, julho 31, 2013

Vara da Fazenda Pública de Caruaru condena dois ex-prefeitos por improbidade administrativa


Os ex-prefeitos de Caruaru, Antônio Geraldo Rodrigues da Silva ("Tony Gel") e Manoel Teixeira de Lima ("Neguinho Teixeira") foram condenados por improbidade administrativa na Vara da Fazenda Pública de Caruaru. Os dois gestores públicos foram acusados de aumentarem seus próprios vencimentos de forma ilegal quando eram chefes do Executivo municipal no ano de 2008.

Proferida pelo juiz José Fernando Santos de Souza, a sentença determina a suspensão dos direitos políticos de ambos por cinco anos e ressarcimento integral ao erário municipal dos valores recebidos indevidamente corrigidos monetariamente pelo INPC. Os ex-prefeitos ainda vão pagar multa correspondente a 100 vezes os vencimentos recebidos no período. A defesa dos réus pode recorrer.

O Ministério Público de Pernambuco foi o autor da ação de improbidade administrativa. Segundo a denúncia entregue à Justiça, o ex-prefeito Tony Gel aumentou seu próprio vencimento, de R$ 9 mil para R$ 12 mil, no primeiro trimestre de 2008. Em seguida, Neguinho Teixeira assumiu o cargo e manteve o aumento.

Para o magistrado José Fernando Santos, houve quebra dos princípios da moralidade, da legalidade e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal de 1988, pois os subsídios dos agentes políticos e servidores públicos municipais devem ser fixados por lei. A competência para propor esse projeto de lei é exclusiva da Câmara Municipal de acordo com a Lei Orgânica de Caruaru. Por isso, a fixação ou alteração de subsídios mediante decreto executivo é inconstitucional e ilegal.

“Com base na interpretação da Lei Orgânica do Município de Caruaru e em fundamentos constitucionais, verifica-se que de fato há ofensa ao princípio da moralidade administrativa, porquanto o Chefe do Poder Executivo, á época, ao estabelecer os subsídios por intermédio de decreto, ao agir desse modo o fez em total afronta as regras constitucionais federais e municipais, ou seja, princípio da legalidade e a sua inobservância implica transgressão ao ordenamento jurídico e, portanto, em inconstitucionalidade, pois os princípios e normas constitucionais são vinculativos e obrigatórios”, escreveu o juiz na decisão.

“É evidente que o demandado Antônio Geraldo Rodrigues ("Tony Gel") sabia - ou no mínimo tinha o dever de saber - da vedação constitucional a obstar a sua pretensão de reajustar seus vencimentos através de instrumento normativo não previsto para tanto. Mesmo assim, valeu-se da autoridade do cargo para emitir ordem, aumentando arbitrariamente sua própria remuneração, ciente do objetivo ilícito da medida” destacou o magistrado na sentença, proferida no dia 10 de julho de 2013.

As ações de improbidade administrativa têm recebido uma atenção especial do TJPE, que busca julgar, neste ano, todos os processos referentes ao tema que tenham ingressado na Justiça até dezembro de 2011. O julgamento desse tipo de processo também faz parte da Meta 18, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça.

Para consulta processual
NPU - 000428-37.2008.8.17.0480

Ascom TJPE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.