Em uma das resoluções do Conselho Universitário da UPE ficou determinado que as unidades de educação que compõem o órgão devem garantir 20% das vagas para “estudantes que tenham cursado integral, exclusiva ou regularmente os anos finais do ensino fundamental e ensino médio em escolas que pertençam a rede pública estadual ou municipal de Pernambuco”. Para a promotora de Justiça, esta atitude cria um “filtro regional nos processos de seleção de vestibular. Há, inclusive, no MPPE, um inquérito civil instaurado para apurar a legalidade desta reserva”, afirma.
Conforme o documento, a justificativa dada pela instituição de ensino é de que “existem diferenças regionais no país, inclusive quanto à qualidade do ensino público”. Entretanto, para Eleonora Marise “o tratamento diferenciado adotado pela UPE não guarda compatibilidade com o conteúdo do princípio da igualdade, baseando-se em critério de discriminação arbitrário e desarrazoado, diante dos interesses constitucionalmente assegurados”.
A recomendação ainda informa que não é “justificável a ocorrência de tratamento jurídico diferenciado aos alunos oriundos das escolas públicas do Estado” em detrimento aos estudantes de outras regiões, já que todos aqueles que frequentam o sistema público de ensino enfrentam dificuldades em qualquer parte do Brasil”. Ainda de acordo com o documento, o critério estabelecido pela universidade não contribui para melhorar o sistema educacional de Pernambuco.
Segundo a promotora de Justiça, a ação afirmativa adotada pela UPE em favor dos alunos egressos das escolas públicas do Estado não serve para corrigir, reduzir ou extinguir a situação de desigualdade que se encontram os estudantes pernambucanos, diante da péssima qualidade do ensino ofertado nas nossas escolas. “Somente a melhoria dos nossos índices educacionais, com a oferta de educação de qualidade, é que possibilitará que os alunos das escolas públicas de Pernambuco possam concorrer, em situação de igualdade, com os alunos das redes públicas de outros entes federados”, diz.
Diante deste quadro, o MPPE recomendou ao reitor da UPE que exclua dos editais de convocação dos vestibulares que serão deflagrados neste e nos próximos anos a reserva de vagas para aqueles que são de escolas públicas localizadas em Pernambuco, possibilitando, assim, que candidatos das redes públicas de outros estados possam concorrer às vagas do concurso através do sistema de cotas. O responsável deverá ainda, no prazo de 15 dias, alterar a resolução e os demais instrumentos normativos existentes na instituição que tratem do mesmo assunto.
Ministério Público de Pernambuco
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