O Senado derrubou a emenda feita pela Câmara que isentava as entidades filantrópicas de utilidade pública ou beneficentes do pagamento de direitos autorais. O relator da proposta, Humberto Costa (PT-PE), apresentou o parecer contrário ao dispositivo, por considerá-lo inconstitucional.
O PLS 129/12, tem o objetivo de tornar mais transparente a distribuição dos valores pagos pela execução de obras protegidas por direitos autorais, inclusive produções audiovisuais.
A proposta também corrige distorções históricas do sistema de arrecadação. Criado ainda durante o Regime Militar (1973), o Ecad tem o monopólio sobre a arrecadação musical no Brasil. No ano passado, o órgão arrecadou R$ 624,6 milhões e distribuiu R$ 470,2 milhões.
Na semana passada, a proposta já havia sido apreciada no Senado, em primeira votação. Na ocasião artistas como Roberto Carlos, Caetalo Veloso, Carlinhos Brown e Lenine compareceram ao Congresso para apreciar a votação. Os artistas também tiverem um encontro com a presidente Dilma, que declarou apoio ao projeto.
Veja as principais mudanças no funcionamento do Ecad:
- O Escritório Central de Arrecadação de Direitos (Ecad) continua a ser formado pelas associações que congregam compositores e intérpretes. A novidade é que as associações terão que se habilitar junto ao Ministério da Cultura, onde comprovarão que têm condições de administrar os direitos de forma eficaz e transparente.
- A taxa de administração cobrada pelo Ecad não poderá ultrapassar 15% do valor arrecadado a título de pagamento de direitos. O Ecad terá quatro anos para se adaptar à modificação.
- O Ecad deverá ser regido por “regras democráticas de governança”, estipula o relatório, conferindo direito a vota a todas as associações, com o mesmo peso e sem discriminação.
- Cadastro unificado de obras que evite o falseamento de dados e a duplicidade de títulos.
- Emissoras de rádio e TV serão obrigadas a tornar pública a relação completa das obras que utilizou. Hoje, a distribuição se dá por amostragem. Pelo texto do senador pernambucano, apenas a fiscalização será feita dessa forma. O pagamento deverá espelhar a realidade da execução das músicas. O autor poderá acompanhar a gestão do seu direito pela internet.
- Os litígios entre emissoras e o escritório de arrecadação poderão ser dirimidos pelo Ministério da Cultura
- Os dirigentes das associações terão mandato fixo de três anos, com direito a uma reeleição. Apenas poderão ser eleitos e votar os titulares originários dos direitos, ou seja, compositores e intérpretes.
- O projeto estabelece penalidades para os dirigentes do escritório central e das associações, bem como para os usuários que descumpram as obrigações de informar a utilização das obras.
Assessoria de Imprensa do Senador Humberto Costa
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