No documento, o proprietário comprometeu-se a não permitir o acesso e a permanência de criança e adolescente no bar, mesmo que devidamente acompanhados por pais ou responsáveis, quando, na ocasião, estiverem ingerindo bebidas alcoólicas. Assim como o consumo também não será permitido mesmo que acompanhadas pelos pais ou responsáveis.
Em cinco dias, deverão ser afixados cartazes no estabelecimento informando quanto à proibição de venda de bebidas alcoólicas e de produtos que possam causar dependência física ou psíquica para criança e adolescente ― inclusive informando que é crime de acordo do Estatuto de Criança e Adolescente (ECA) ―; e quanto à proibição de ligar qualquer tipo de som automotivo no estabelecimento.
Caso as cláusulas do TAC não sejam cumpridas e por cada criança ou adolescente que seja encontrado no estabelecimento, o proprietário estará sujeito à multa de R$100, além das sanções legais cabíveis.
Ministério Público de Pernambuco
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.