No documento, constam informações do Conselho Tutelar que alerta para o elevado índice de casos envolvendo o comércio e o consumo ilegal de drogas pelos jovens, além de desencadear a prática de outros crimes. Além disso, a exposição de crianças e adolescentes em casas de shows as deixam mais vulneráveis à exploração sexual e à violência. A prática de permitir a entrada de crianças e adolescentes nesses locais sem acompanhantes responsáveis é um descumprimento do ECA.
Diante da situação, a promotora de Justiça recomendou aos proprietários das boates, bares, casas de show ou equivalentes do município de Lagoa Grande que só permitam a entrada de adolescentes acompanhados dos pais ou responsáveis, ou através de autorização por escrito dos responsáveis, com firma reconhecida. Às crianças, é recomendado que só entrem nesses locais caso se encontrem acompanhadas por seus respectivos responsáveis legais. Se os estabelecimentos oferecerem jogos de azar ou de aposta, ou eventos com bebidas gratuitas, será proibido o acesso dos jovens. Da mesma forma, os locais devem evitar de comercializar produtos que causem dependência química, como álcool e tabaco.
Foi recomendado ao prefeito que encerre as atividades das casas de show, boates, bares existentes em Lagoa Grande que não possuam Alvará de Funcionamento, assim como providenciar a relação atualizada de todos esses estabelecimentos que se encontram regularizados com cópia do referido alvará, no prazo de 30 dias. Uma cópia da recomendação foi enviada ao Comandante da Polícia Militar de Lagoa Grande para que fiscalizem e tomem as providências necessárias.
Ministério Público de Pernambuco
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