De acordo com o documento, o edital 01/2009 disponibilizou 110 vagas para professores municipais, sendo 50 nomeados até o presente momento, remanescendo o saldo de 60 vagas. Na ação civil pública ingressada pelo promotor de Justiça Luiz Guilherme Lapenda, várias provas constatam a ocupação das vagas de natureza permanente por temporários em detrimento dos aprovados no concurso com validade até 2014.
A juíza, na argumentação da decisão, reforçou ainda que “o levantamento recente feito pelo Tribunal de Contas do Estado sobre contratações temporárias e cargos comissionados nos municípios de Pernambuco apontou que o município de São Lourenço da Mata ocupa o primeiro lugar no ranking das prefeituras com contratos de comissionados”.
A sentença também acolheu a solicitação do MPPE de antecipação de tutela, independentemente do trânsito em julgado.
Ministério Público de Pernambuco
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