Nesta semana, o Tribunal de Justiça do Acre confirmou decisão de primeira instância da 2ª Câmara Cível local que impediu o funcionamento da empresa e a realização de pagamentos e novas adesões, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. De acordo com o tribunal, há suspeita do uso do modelo de pirâmide financeira, proibido no país. Ele consiste no recrutamento progressivo de pessoas até que o retorno do investimento se torne insustentável.
Seis associados da TelexFree recorreram ao STF pedindo a anulação do entendimento, alegando que não há qualquer crime em curso. No mandado de segurança, os interessados disseram que estavam sendo prejudicados sem motivo pelo Ministério Público Federal no Acre, pois a empresa realizava os pagamentos regularmente.
“Há um contrassenso por parte do Estado, uma vez que, ao invés de desenvolver o seu papel, ou seja, garantir os direitos constitucionalmente protegidos, está impedindo o desenvolvimento do trabalho e recebimento de salário pelos milhares de divulgadores”, diz o texto.
De acordo com Celso de Mello, o Supremo não tem competência originária para analisar mandado de segurança contra tribunais de Justiça estaduais. O ministro destaca que a tarefa cabe aos próprios tribunais responsáveis pela decisão.
Também nesta quarta-feira, a Justiça Federal de Goiás acatou pedido do Ministério Público Federal do estado para bloquear os bens da empresa BBOM, também por suspeita de atuação pelo modelo comercial de pirâmide financeira. A decisão é relativa a associados da empresa em todo o país.
Por Débora Zampier Repórter da Agência Brasil
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