"Não é possível concessão de pensão vitalícia a ex-vereadores a ser paga por qualquer dos poderes municipais". "Como já decidiu esta Corte em processos anteriores", acrescenta, "Pensão Especial, sem caráter previdenciário, concedida através de lei a servidores públicos, ou não, há que ser 'honoris causa', em casos excepcionalíssimos, cujos motivos, baseados no princípio da moralidade, devem ater-se a relevantes serviços prestados pela pessoa à comunidade local, comprovando-se, ainda, que o beneficiário não possui fonte de recursos suficientes para a sua sobrevivência".
Nessa hipótese, conclui o voto do conselheiro-relator, "o ônus de tais despesas deve recair sobre os cofres municipais, com a devida previsão orçamentária".
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 16/07/13
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