Procuradora da República Mariane Guimarães
Os associados da empresa BBom, que vende rastreadores de veículos e teve seus bens bloqueados e atividades suspensas por suspeita de pirâmide financeira, no início deste mês, podem ser ressarcidos apenas com os valores que investiram inicialmente no negócio. De acordo com o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO), o embargo dos bens e contas bancárias visou garantir futuras indenizações aos consumidores lesados pelo esquema. No entanto, segundo o órgão, os lucros e bonificações prometidos pela BBom podem não ser incluídos nesta devolução.
De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães, em momento oportuno, será requerido da empresa a relação completa dos participantes. “Com esses dados, a Justiça terá como definir quais são os valores para ressarcimento, proporcionalmente aos bens bloqueados, de acordo com o que for possível para cada caso”, explicou a procuradora.
Segundo Mariane, os associados precisam guardar alguns documentos que comprovem a participação para assegurar uma indenização. “Todos devem arquivar os boletos de pagamentos, extratos bancários, contratos assinados, e-mails, correspondências ou outros documentos. Tudo isso pode provar que a pessoa tinha sua cota na BBom”, explicou.
Como a empresa teve as atividades suspensas, os pagamentos de taxas mensais não devem mais ser efetuados. “A decisão judicial suspendeu todas as atividades da empresa relacionadas à oferta de rastreadores, ao recrutamento de pessoas e à venda de pacotes e recebimento de mensalidades. Os consumidores devem paralisar todas as prestações e também a indicação de novos integrantes para a rede, sob pena de aumentar o risco e o valor do prejuízo”, destacou a procuradora.
Da Redação do Blog de Assis Ramalho
Fonte: G1 GO
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