Segundo o conselheiro relator, ensejaram a rejeição das contas, dentre outras irregularidades, o não repasse de R$ 2.654.596,37 - referente à parte patronal - ao INSS; o não repasse de R$ 1.029.055,25 - também para o INSS - da parte correspondente aos servidores; e extrapolação do limite de gastos com a folha de pessoal que chegou a 57,5% da receita corrente líquida do município.
O conselheiro fez também ao atual prefeito, Sebastião Dias, uma série de recomendações, entre elas elaborar o PPA, a LDO e a LOA em estrita conformidade com a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Acompanharam o voto do relator os conselheiros Carlos Porto e Ranilson Ramos (presidente da Câmara).
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
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