Além disso, permitiu que houvesse um total descontrole das contas públicas, que registrou um déficit financeiro no citado exercício no valor de R$ 8.524.629,45, não fez qualquer cobrança da dívida ativa municipal e aumentou a dívida flutuante do município de R$ 4.913.344,22 (em 2010) para R$ 6.188.096,17 (em 2011).
O prefeito apresentou defesa ao órgão, suficiente para elidir apenas questões relativas ao percentual da receita que foi aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino, cujo mínimo constitucional é 25%.
O relator recomendou à Câmara Municipal a rejeição das contas do chefe do Poder Executivo. Além disso, fez as seguintes determinações ao prefeito ou a quem vier a sucedê-lo: atentar para uma gestão fiscal responsável, reter e recolher no prazo legal as contribuições previdenciárias e tomar providências para admitir médicos através de concurso público. Cópia desta decisão será encaminhada ao Ministério Público de Contas para as providências legas cabíveis.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 15/06/13
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