De acordo com o conselheiro e relator do processo, Carlos Porto, foram analisados pela Inspetoria de Surubim, à qual o município de Bezerros está subordinado, os seguintes tópicos das contas de governo: Gestão orçamentária, financeira e patrimonial; Gestão fiscal, Gestão da educação, Gestão da saúde, Gestão previdenciária, Repasse do duodécimo à Câmara de Vereadores, Remuneração dos agentes políticos e Transparência pública.
PREVIDÊNCIA - A Auditoria identificou falhas em muitos aspectos das contas de governo, mas o que mais influiu para a rejeição das contas foi a retenção pela Prefeitura da importância de R$ 177.933,50 referente às contribuições patronal e dos servidores que deveriam ter sido recolhidas ao INSS. O valor total a ser repassado deveria ser R$ 2.357.114,14 mas só foram repassados R$ 2.179.180,64.
"O repasse em volume menor do que o devido ao INSS implica o aumento do passivo do município perante o Regime Geral de Previdência, além das restrições previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.212/91", diz o voto do conselheiro Carlos Porto.
Além disso, a Auditoria constatou a inexistência de saldo financeiro suficiente para quitação dos restos a pagar do exercício, constituindo dívidas de curto prazo sem lastro financeiro, afetando o equilíbrio das contas públicas.
O TCE dará ciência do teor do voto à Receita Federal do Brasil (débitos junto ao INSS) e anexará cópia do acórdão à prestação de contas de gestão do presente exercício. A então prefeita foi notificada para apresentação de defesa, mas abdicou desse direito.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 12/06/13
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