A Segunda Câmara do TCE emitiu Parecer Prévio na sessão de ontem, recomendando à Câmara Municipal de Goiana a rejeição das contas de governo do ex-prefeito Henrique Fenelon de Barros Filho referente ao exercício financeiro de 2011.
De acordo com o conselheiro e relator do processo, Carlos Porto, as principais irregularidades que motivaram a rejeição das contas foram as seguintes: a) Não recolhimento integral das contribuições patronais ao Regime Próprio de Previdência Social no valor de R$ 1.952.516,17; b) Não recolhimento das contribuições patronais vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social no montante de R$ 279.666,38.
Foram feitas cinco determinações ao novo gestor daquele município, entre elas observar as normas constitucionais e legais quando da elaboração do PPA (Plano Plurianual), da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da LOA (Lei Orçamentária Anual) e atentar para a regularidade e consistência dos registros contábeis.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 19/06/13
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