Clique na imagem para ampliar a carta falsa |
Segundo a Receita, a falsa notificação vem acompanhada de um título bancário com o valor da suposta multa a ser paga em qualquer agência bancária. Além do texto confuso, há vários aspectos que demonstram a falsidade do documento. O ISS, por exemplo, é um tributo de competência municipal, e não federal. Outro problema na correspondência é que a Receita não emite títulos bancários e sim, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
A Receita faz um alerta ainda para o texto normalmente usado na falsa correspondência informando que “o contribuinte deve comparecer à RFB [Receita Federal do Brasil] somente caso identifique que o boleto foi quitado, e somente o representante legal” .
O Fisco lembra que o contribuinte pode comparecer a qualquer momento na Receita Federal, pessoalmente ou por meio de seu representante legal.
Os despachos da Receita, quando enviados por correspondências, seguem sempre por meio de envelope timbrado e com Aviso de Recebimento (AR).
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.