Segundo a petição inicial, assinada pela promotora Ana Cristina Barbosa Taffarel, os vereadores aprovaram as contas de 2001, 2002, 2004 e 2006 do ex-prefeito, contrariando o parecer prévio do Tribunal de Contas, mas sem motivar a decisão de discordância. O parecer prévio é um documento técnico, elaborado pelo TCE, que deve ser analisado pelos vereadores no julgamento das contas anuais dos prefeitos, como determina a Constituição da República.
O MPPE foi provocado por uma representação externa do Ministério Público de Contas, elaborada pela procuradora Germana Laureano. Segundo ela, muitas Câmaras de Vereadores estão se omitindo no dever de julgar as contas dos prefeitos, enquanto outras divergem do parecer prévio sem dar justificativa. O Tribunal, em trabalho iniciado pela presidente Teresa Duere, vem atuando contra esta prática, conhecida como “voto político”. Respaldando esta posição, o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que os vereadores devem motivar tecnicamente a sua posição, caso decidam divergir do parecer prévio do TCE.
A ação do MPPE está tramitando na Comarca de Caetés e poderá resultar na determinação de novos julgamentos das contas, pelos vereadores, após a anulação dos já realizados.
TCE-PE - Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/06/2013
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