Segundo o relatório preliminar de auditoria, que embasou o voto do conselheiro após o exame do contraditório apresentado pelo prefeito, o chefe do Poder Executivo e ordenador de despesas foi responsável pelas seguintes irregularidades: comprometimento de 61,60% da receita corrente líquida do município com a folha de pessoal (o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%); ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias patronal e dos servidores ao Regime Geral no valor de R$ 712.157,24; não recolhimento ao Fundo Próprio de Previdência no valor de R$ 850.254,51 e repasse a maior do duodécimo à Câmara Municipal no valor de R$ 8.018,59.
Cópia desta decisão será encaminhada ao Departamento de Controle Municipal (DCM) para conhecimento e à Coordenadoria de Controle Externo (CCE) para que verifique o cumprimento das recomendações feitas, entre elas elaborar demonstrativos contábeis em consonância com as normas técnicas vigentes, promover o equilíbrio das contas públicas e cobrar a dívida ativa do município.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 20/06/13
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