quinta-feira, junho 20, 2013

Contas de 2011 da Prefeitura de Belém do São Francisco são rejeitadas pelo TCE


A Primeira Câmara do TCE emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Belém do São Francisco a rejeição das contas do prefeito Gustavo Henrique Granja Caribé referentes ao exercício financeiro de 2011. Além disso, fez oito recomendações ao atual chefe do Poder Executivo Municipal para que as irregularidades detectadas no citado exercício não mais se repitam. O relator do processo foi o conselheiro João Campos.

Segundo o relatório preliminar de auditoria, que embasou o voto do conselheiro após o exame do contraditório apresentado pelo prefeito, o chefe do Poder Executivo e ordenador de despesas foi responsável pelas seguintes irregularidades: comprometimento de 61,60% da receita corrente líquida do município com a folha de pessoal (o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%); ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias patronal e dos servidores ao Regime Geral no valor de R$ 712.157,24; não recolhimento ao Fundo Próprio de Previdência no valor de R$ 850.254,51 e repasse a maior do duodécimo à Câmara Municipal no valor de R$ 8.018,59.

Cópia desta decisão será encaminhada ao Departamento de Controle Municipal (DCM) para conhecimento e à Coordenadoria de Controle Externo (CCE) para que verifique o cumprimento das recomendações feitas, entre elas elaborar demonstrativos contábeis em consonância com as normas técnicas vigentes, promover o equilíbrio das contas públicas e cobrar a dívida ativa do município.

Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 20/06/13

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