O projeto que regulamenta o Parágrafo 4º, do Artigo 18 da Constituição Federal, estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão feitos por leis estaduais. Define, ainda, que a criação de municípios dependerá de estudo de viabilidade financeira municipal, população mínima e de consulta prévia por meio de plebiscito nos municípios envolvidos.
O texto aprovado estabelece, também, que é vedado a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios quando implicar inviabilidade dos municípios pré-existentes. O passo inicial para a criação de um município será a apresentação de requerimento subscrito por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada que se pretenda emancipar, dirigido à Assembleia Legislativa Estadual.
O projeto estabelece que rejeitada em plebiscito a criação, ou incorporação, a fusão ou o desmembramento de município, é vedado um novo plebiscito com o mesmo objetivo no prazo de dez anos. Se for aprovado o plebiscito para a criação de um município, caberá à Assembleia Legislativa Estadual, na forma de seu regimento interno, aprovar o projeto de lei definido, entre outros aspectos, nome, sede, limites de confrontações geográficas dos municípios envolvidos.
Da Redação do Blog de Assis Ramalho
Fonte: Agência Brasil
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