Segundo a ANS, a medida foi tomada levando em consideração o grave risco que esses planos apresentam de interromper a assistência aos usuários. Para fazer a portabilidade especial do plano de saúde, o beneficiário deve consultar o Guia de Planos ANS para identificar os planos de saúde compatíveis ao seu para fins de portabilidade especial de carências. A faixa de preço do plano escolhido deve ser igual ou inferior à do plano de origem.
Em seguida, o beneficiário deve ir à operadora do plano escolhido levando o relatório de planos em tipo compatível, identificado e impresso na consulta ao Guia de Planos ANS, e solicitar a proposta de adesão. Na data da assinatura da proposta, deverão ser levadas cópias dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos ou de pelo menos quatro boletos vencidos referentes aos prazo de seis meses.
A resposta da operadora escolhida deve ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão. O contrato do plano de destino entra em vigor dez dias após o aceite da operadora.
Os beneficiários de planos anteriores à Lei 9.656 – contratados até 1º de janeiro de 1999 – bem como aqueles que estão com planos suspensos, deverão informar no Guia de Planos ANS o valor da mensalidade que consta do boleto de pagamento para a identificação de planos compatíveis.
A portabilidade especial pode ser feita mesmo para beneficiários dos quatro planos que ainda estejam cumprindo carência. Neste caso, a carência restante será cumprida na nova operadora.
Para escolher planos, clique aqui>Guia de Planos ANS
Agência Brasil
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