A Primeira Câmara do TCE emitiu Parecer Prévio recomendando ao Legislativo de Mirandiba, a rejeição das contas de governo do prefeito Bartolomeu Tiburtino de Carvalho, relativas ao exercício de 2010. A principal falha apontada na sua gestão foi a aplicação de apenas 20,47% da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino. Também foram apontadas no voto do relator, conselheiro Valdecir Pascoal as seguintes irregularidades:
- Não adoção pelo município de medidas corretivas que deveriam ser implementadas em obras e serviços de engenharia, conforme ofício do TCE encaminhado ao prefeito após a conclusão dos trabalhos de auditoria de acompanhamento;
- Repasse parcial de contribuições previdenciárias patronal e dos segurados ao RPPS, restando débito da ordem de R$ 90.637,86.
Por essas razões foram rejeitadas as contas, e o relator determinou o envio da decisão e da defesa do interessado para o Ministério Público Estadual para as providências que o órgão julgar necessárias.
As contas de governo analisam a correta aplicação por parte do Município dos limites constitucionais em educação, saúde, gestão previdenciária, dentre outros tópicos.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
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