Ensejaram a rejeição das contas, dentre outras irregularidades, a não aplicação de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino; a não aplicação de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério; despesas com ações de saúde sem passar pelo Fundo Municipal; inconsistência de informações contábeis; irregularidades previdenciárias no Regime Geral no valor de R$ 725.768,35; pagamentos por obras e serviços de engenharia que não foram executados, etc.
Foi aplicada multa ao então prefeito no valor de R$ 7.135,10 e determinado o envio dos autos ao Ministério Público de Contas para fins de representação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
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