Baseado na Lei de Acesso à Informação, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do promotor de Justiça Ademilton Carvalho, emitiu recomendações aos municípios de Inajá e Manari (ambos no Sertão) para que sejam criados ou atualizados os sites eletrônicos oficiais. Os documentos foram destinados ao prefeito, à Câmara e aos secretários de Saúde e de Educação dos municípios. A lei determina que os gestores públicos criem endereços eletrônicos como forma de divulgar atos administrativos de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
De acordo com as recomendações, os sites devem apresentar, no mínimo, o registro das competências e estrutura organizacional; dos endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; registros dos repasses ou transferências de recursos financeiros; registro das despesas; além de informações referentes à procedimentos licitatórios, inclusive os editais e os seus respectivos resultados, e todos os contratos celebrados.
Também devem ser inseridos nos sites dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; um espaço com respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira; e todos os atos praticados pelas unidades gestoras durante a execução da despesa.
Caso as medidas não sejam adotadas em até três meses, os gestores dos órgãos e das entidades públicas serão responsabilizados pelo MPPE no âmbito da improbidade administrativa e na esfera criminal, caso necessário.
Ministério Público de Pernambuco
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