O MPF apurou que várias famílias foram excluídas irregularmente dos planos de reassentamento, além de existirem obras fora dos padrões acordados ou que nunca foram executadas nas vilas construídas para assentar os prejudicados pelo lago da barragem de Itaparica.
Conforme as ações, nos anos 80 a CHESF fez um levantamento para a construção da Barragem de Itaparica e constatou que as populações afetadas estariam espalhadas pelos municípios baianos de Glória, Rodelas e Chorrochó e pelos pernambucanos de Petrolândia, Itacuruba, Belém do São Francisco e Floresta. Os moradores destas regiões foram cadastrados pela empresa, que prometeu um plano de migração e reassentamento chamado “Mudar para Melhor”, que seria, supostamente, rápido, ordeiro e respeitoso com os moradores.
Entretanto, o que ocorreu foi que as obras da Barragem foram iniciadas sem qualquer providência em relação aos moradores afetados. Por conta disto, Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de toda a região promoveram um protesto que paralisou a obra em dezembro de 1986. Somente então a hidrelétrica tomou providências e organizou o que ficou conhecido como “acordo de 1986”, firmado entre a empresa e os sindicatos.
O acordo prometia o assentamento de todos os envolvidos, mais de 40 mil pessoas, até o ano de 88. Passados quase 25 anos, ainda há famílias que perderam suas terras e não obtiveram nada em troca por parte da companhia.
A CHESF argumenta que houve uma “conferência” em 87, que enxugou a lista de indenizados criada em 86. Em uma das ações, o MPF defende que esta recontagem deve ser anulada por dois motivos: descaracteriza o acordo de 86 e desconsidera o fato de que, na época da recontagem, boa parte dos envolvidos já havia abandonado a região, que estava prestes a ser alagada para o início do funcionamento da usina, no começo de 88.
De acordo com a segunda ação, apenas em 88, dois anos após se comprometer e já no final do prazo de remoção, a CHESF lançou uma cartilha em que estabelecia também os padrões de construção das vilas a serem povoadas.
Diversos elementos desta cartilha não foram cumpridos. Entre eles estão à ausência de galpão, armazém, casa de farinha, centro comercial, esgotamento sanitário, área de lazer, abastecimento de água para consumo humano e pavimentação das ruas e estradas internas que ligam as vilas. Além disto, os aspersores (ferramentas para irrigação) foram instalados a 15m de distância entre eles, ao invés de 10m como foi acordado, o que está ocasionando a ocorrência de manchas secas na área de plantio.
Nas ações, o MPF requer, por meio do procurador da República Leandro Mitidieri, que a Justiça Federal conceda liminar determinando que a CHESF tome providências para assentar ou indenizar as famílias que constam no “acordo de 86” e ainda não foram ressarcidas e repare as inúmeras irregularidades com as quais os assentados precisam conviver a mais de vinte anos. Caso a justiça acate os requerimentos, a multa para a CHESF por descumprir as determinações judiciais será de 50 mil reais por dia para cada ação.
Da Redação do Blog de Assis Ramalho
Com informação do Blog de Tadeu Sá (www.jornalgrandebahia.com.br).
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