Timóteo nomeou 317 concursados antes do término do seu mandato, que ocorreu em 31 de dezembro do ano passado. Ao assumir a prefeitura em 1º de janeiro deste ano, Martins exonerou, por decreto, 292 dos 317 concursados. Os demitidos foram à Justiça (Primeira Instância) e obtiveram o direito à reintegração.
A Prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça, mas não obteve êxito. E, mesmo assim, se nega a cumprir a decisão judicial de reintegrar os demitidos.
Em razão do descumprimento, o Ministério Público entrou com uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra o prefeito, que, “dolosamente, deixou de determinar o empenho, liquidação e pagamento dos vencimentos de 292 servidores públicos municipais, aprovados no último concurso, inerente aos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano, resultando em um dano total no valor de R$ 460.414,44”.
O Ministério Público alega que a decisão do prefeito tem “cunho político” e ajuizou Ação Cautelar pedindo o bloqueio das contas do município a fim de garantir o pagamento dos servidores.
Além disso, requereu a indisponibilidade dos bens de Leonardo Martins no valor de cem vezes o salário dele como prefeito (R$ 1.400.000,00).
A juíza da Comarca, Priscila Vasconcelos Cabral Farias Patriota, em despacho datado de 23 deste mês, decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito nos termos solicitados pelo Ministério Público.
Além disso, deu prazo de 15 dias ao prefeito para que forneça o demonstrativo da receita da prefeitura nos meses de janeiro, fevereiro e março.
Da Redação do Blog de Assis Ramalho
Com informações do Blog de Inaldo Sampaio
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