Povoado Camaratu, festa da Padroeira N. Sra. de Fátima Foto: Lúcia Xavier |
Entre os acordos, ficou estabelecido que a prefeitura terá o papel de providenciar, mediante a atuação de fiscais, o encerramento e o desligamento de todo tipo de aparelho de som às 2h, tanto no palco principal quanto em locais onde existirem focos festivos. Apenas a festa da padroeira da Camaratu deverá terminar às 1h30.
A prefeitura também ficou responsável por: orientar proprietários dos estabelecimentos comerciais e ambulantes para que não comercializem bebidas em vasilhames de vidro; fiscalizar o uso de mesas e cadeiras de plástico pelos comerciantes; e ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes e carroças de alimentos para que a comercialização seja realizada apenas nos locais previamente fixados pela organização do evento.
Já a PM deve providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança dos eventos, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo, inclusive realizando apreensões quando se verificar abusos. Além de coibir a emissão de sons produzidos por equipamentos sonoros após o horário estabelecido, a polícia também deverá combater a circulação de automóveis com sistema de escapamento adulterado, causando emissão de barulhos abusivos.
O Conselho Tutelar, por sua vez, vai atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, nos locais festivos até o final dos eventos. Ficou acordado ainda que o conselho vai fiscalizar a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes assim como o consumo feito pelos menores de idade. Os conselheiros devem ficar atentos a qualquer crime contra a infância e a juventude, se constatado avisar as Polícias Militar e Civil.
Caso os acordos não sejam cumpridos, está prevista uma multa de R$ 5 mil, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
Ministério Público de Pernambuco
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