Fonte: Revista Veja |
O projeto regulamenta o Parágrafo 4º, do Artigo 18 da Constituição Federal. A proposta estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão feitos por leis estaduais e dependerão de estudo de viabilidade municipal e de consulta prévia por meio de plebiscito nos municípios envolvidos.
O texto a ser votado pelos deputados na próxima semana, também, estabelece que é vedada a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios quando implicar em inviabilidade dos municípios pré-existentes.
O passo inicial para a criação de um município será a apresentação de requerimento subscrito por, no mínimo, 10% dos eleitores residentes na área geográfica que se pretenda emancipar, dirigido à Assembleia Legislativa Estadual.
O texto, que está na Câmara desde 2008, não chegou a ser aprovado por nenhuma comissão técnica da Casa onde deveria tramitar. Mas, com a aprovação do requerimento de urgência, ele será votado diretamente pelo plenário da Câmara. Se for aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial, uma vez que foi aprovado pelo Senado.
Agência Brasil
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