Dados dos Cadastro Nacional de Adoção (CNA) mostram que atualmente existem cerca de 30 mil pessoas (homens e mulheres) dispostos a receber cerca de 5.500 pessoas como seus filhos. Para algumas pessoas, a legislação engessa o processo, diminuindo as chances da criança ou do adolescente encontrar um novo lar.
De acordo com a supervisora substituta da Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, Niva Campos, o que mais dificulta é o fato de as pessoas querem adotar, majoritariamente crianças recém-nascidas deixando de lado as mais velhas.
“Mais de 95% dos pretendentes hoje querem adotar uma criança em tenra idade. Então praticamente a pessoa tem a fila inteira a sua frente. Se a pessoa vier a se interessar a adotar um adolescente provavelmente vai ser a primeira da fila, pois não temos famílias disponíveis para o acolhimento de adolescentes, explicou à Agência Brasil.
Niva esclarece que com a nova legislação, as pessoas interessadas tem que passar por um processo de habilitação, antes de serem incluídas no cadastro e que, muitas vezes, a demora se deve ao perfil de criança escolhido. Os dados do CNA mostram que do total de pessoa habilitadas 15,69% querem adotar somente crianças recém-nascidas, 18,96% crianças com um ano de idade e 20,35% com dois anos. “A questão etária restringe muitas vezes a inclusão das crianças nas famílias, pois a partir dos seis anos de idade cai o número de candidatos interessados”, observa Campos.
Não é o o caso da arquiteta e funcionária pública Patrícia Garcia Melasso, mãe biológica de uma adolescente de 17 anos ela resolveu adotar uma criança para ampliar a família. “Sou divorciada e quando minha filha cresceu mais um pouco nós retomamos a ideia. Quando ela fez 15 achamos que era um momento ideal, disse Patricia que desde setembro de 2012 ganhou uma nova filha: Vitória.
“Escolhi uma menina, [com idade entre 2 e 8 anos]. Eu sabia que viria uma criança mais velha. No final de agosto fui habilitada pelo juiz. Saiu uma sentença dizendo que eu poderia ser mãe adotiva e quando foi em outubro me ligaram da comarca de Ipatinga para saber se eu tinha interesse em conhecer a Vitória. Filho a gente não escolhe, né.”
Patricia diz que trilhou um caminho mais curto, por ter escolhido um perfil mais amplo de criança. Entre a entrada com o pedido e o encontro com Vitória passou pouco mais de um ano. “Achei super rápido. sempre falavam que era muita burocracia, que demorava demais. Mas [o processo] confirma o que tudo mundo diz: depende muito do perfil que a gente coloca”, observa.
A informação é confirmada pela Vara da Infância e Juventude. De acordo com Niva Campos, a legislação privilegia o cadastro e consequentemente o perfil para evitar o que acontecia antes, as adoções dirigidas em que a mãe entregava o filho para outra família adotar.
“A adoção dirigida era muito prevalente antes da lei. Era em torno de 80% das adoções. Ela esclarece que muitas vezes, existia uma relação desigual entre a mãe que entregava o filho e a família adotante. “É uma relação de poder desigual entre que adota e quem entrega.
Para evitar este tipo de situação, atualmente as pessoas precisam passar por um processo de habilitação. Ao manifestar a intenção de adotar, a pessoa deve procurar a defensoria pública para entrar com o pedido, que vai ser analisado pelo juiz, sem custos. Em seguida, o interessado passa por um curso e é submetido a um estudo psicossocial. Nessa etapa, é elaborado um relatório que será encaminhado ao Ministério Público e ao Judiciário.
Depois dessa análise, o juiz diz se o candidato está habilitado. Durante o processo verifica-se a disponibilidade do candidato e o perfil de criança que ele quer adotar. Uma vez habilitado, ele vai aguardar na fila do cadastro, de acordo com o perfil elaborado.
“É importante que a pessoa seja o mais honesta e mais verdadeira com o seu desejo, para que a compatibilização [com a criança] seja concreta, para que não se inicie o estágio de convivência e depois se quebre, o que vai gerar mais sofrimento para a criança”.
Antes da apresentação da criança à possível família adotante, ambos passam por uma preparação com o apoio de psicólogos e assistentes sociais. “Depois da liberação da criança, se tudo der certo, o juiz vai deferir a guarda provisória e o acompanhamento posterior. Em, geral ele fixa em três meses esse estágio". Nesse período também é feito um acompanhamento, com um trabalho direcionado para estas famílias, feito em grupo e essas pessoas podem se beneficiar da experiência de outras pessoas que já estão em outra fase do processo, explica.
Patrícia conta que a preparação foi fundamental na sua experiência com Vitória. “Logo que a criança chega a gente fica alucinado pra dar amor, pra querer fazer carinho, mimar e tudo o mais. Mas essa é a fase em que a criança começa a fazer aqueles testes pra querer ver se a gente quer ser mesmo mãe, faz birra, [tem] mudanças súbitas de comportamento, [para] ver se a gente vai abandoná-la ou não”. Patrícia lembra que Vitória, atualmente com 8 anos, já está plenamente adaptada à nova vida.
De acordo com Niva Campos, a preparação é necessária porque a adoção está focada na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, muito mais do que nos interesses dos adultos. Patrícia conta que viu muita gente desistir durante o processo de preparação.
“Eu vi gente no curso da Vara da Infância levantar e ir embora quando [ouviu] a primeira frase dita: 'A gente não está aqui para resolver o problema de vocês, a gente está aqui para resolver o problema da criança'. Isso me marcou tanto, porque na verdade inicialmente eu queria resolver o meu problema de aumentar a família também".
Hoje, Patrícia reconhece que o curso muda a visão dos candidatos a adotar, que deixam de se ver como a parte prioritária do processo e cedem o lugar para quem realmente tem prioridade: a criança.
Agência Brasil
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