A recomendação adverte ainda para que não sejam realizadas contratações temporárias de parentes dos gestores municipais. Além disso, a partir de agora, deve ser exigido do nomeado para cargo em comissão ou função de confiança, quando for empossado, declaração por escrito de que não é parente dos gestores do município.
Após o prazo para exoneração dos ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança, o prefeito e o presidente da Câmara Municipal devem encaminhar à Promotoria de Justiça, em 10 dias, a cópia de todos os atos de exoneração e rescisão contratual. Caso a recomendação não seja cumprida, todas as medidas necessárias para a sua implementação serão adotadas, inclusive com a responsabilização daqueles que não respeitarem os itens propostos.
Ministério Público de Pernambuco
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