terça-feira, abril 30, 2013

Petrolândia: Coordenador de Assistência Farmacêutica divulga nota de esclarecimento sobre medicação para pacientes em hemodiálise

Nesta segunda-feira (29), o Blog de Assis Ramalho divulgou nota da Secretaria de Saúde de Petrolândia, em resposta a reclamações de que estariam faltando medicamentos para os pacientes de hemodiálise do município e o transporte dessas pessoas para Paulo Afonso, à clinica em que fazem o tratamento, estaria sendo feito em situação precária. 

Hoje, recebemos nova nota de esclarecimento, que reproduzimos abaixo na íntegra, emitida por Pedro Henrique Nogueira de Souza, Coordenador de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde, tratando sobre os procedimentos necessários para ter acesso à medicação.

"NOTA DE ESCLARECIMENTO

Recebemos no serviço de Assistência Farmacêutica do município a solicitação de quatro pacientes para compra do medicamento Mimpara®, composto por Cinacalcete 30 mg, uso contínuo.

O referido medicamento está indicado para tratamento de hiperparatireoidismo secundário em doentes com insuficiência renal, em diálise; tem um custo de R$ 725, 00 (caixa com 30 comprimidos), e devido ao seu elevado valor, sua aquisição é de responsabilidade da União e não do Município (Medicamento do grupo 1).

Entretanto, o Ministério da Saúde não contempla em seus programas o Cinacalcete por dispor de outras alternativas terapêuticas que teriam o mesmo benefício, como os medicamentos: carbonato de cálcio, sevelâmer, desferroxamina, alfacalcidol e calcitriol.

Caso o paciente não responda à terapêutica padronizada, ações judiciais devem ser encaminhadas à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS – CONITEC-SUS, que é um órgão criado para auxiliar o Ministério da Saúde no processo de incorporação de novos medicamentos. O prazo estabelecido para avaliação e incorporação é de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do protocolo do pedido, podendo ser prorrogados por mais 90 (noventa) dias.

Contudo, o Cinacalcete já foi avaliado anteriormente pela CONITEC que deliberou pela não incorporação de tal medicamento no âmbito do SUS, por não possuir evidências científicas suficientes que comprovassem a superioridade terapêutica em relação aos tratamentos já disponibilizados, e emitiu a Nota Técnica ABS Nº 12/2012/NUT/CODAJUD/CONJUR-MS, que visa instruir os processos judiciais nos quais a União está incluída.

Sendo assim, reafirmo que o Mimpara® é um medicamento de responsabilidade da UNIÃO, e que os pacientes que se sentirem prejudicados devem encaminhar ação judicial à CONITEC-SUS, munidos de todas as evidências que comprovem a necessidade da medicação, para que sejam aumentadas as possibilidades de obtenção de um parecer favorável.

No mais, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos e/ou dúvidas.

Atenciosamente,

Pedro Henrique Nogueira de Souza 
Coordenador de Assistência Farmacêutica
Avenida Djalma Wanderley, s/n, Petrolândia, PE. 
CEP: 56.460-000. Fone (87) 3851-2262"

Da Redação do Blog de Assis Ramalho
Com informações da Secretaria de Saúde de Petrolândia

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