Leonardo Martins, prefeito de Inajá
(Foto: Assis Ramalho)
(Foto: Assis Ramalho)
O prefeito, ao assumir a gestão do município em janeiro deste ano, baixou o Decreto N. 05/2013, demitindo todos os servidores que haviam ingressado na carreira pública do município sob suspeitas de irregularidades na realização do concurso.
Quando baixou o Decreto, o prefeito não deu oportunidade ao contraditório nem a ampla defesa aos concursados, determinando a demissão sumária sem maiores explicações. O concurso havia sido realizado pela gestão passada, que tinha a frente seu opositor político, o ex-prefeito Airon Timóteo (PR).
Na decisão, a Juíza expôs que “é sólido o entendimento jurisprudencial no sentido de que a demissão de servidor público, sem o prévio procedimento administrativo, em que sejam oportunizados o direito ao contraditório e a ampla defesa, ofende a Carta Magna, tenha ele cumprido o estágio probatório ou não”.
O mandado de segurança foi proposto pelos advogados do deputado Rodrigo Novaes (PSD), que foi ao município escutar os problemas relativos ao concurso, quando o mesmo se comprometeu a disponibilizar seu corpo jurídico para resolver o assunto.
Caso o prefeito não reintegre o servidor demitido em 24 horas, será aplicada “multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), por cada dia de atraso na implementação desta decisão, além da responsabilidade pessoal do Prefeito”, conforme decisão da Juíza.
O deputado estuda agora uma forma de estender a decisão para todos os demais cursados, em torno de 350 servidores, que foram prejudicados com a sumária anulação do concurso pelo prefeito de Inajá.
Da Redação do Blog de Assis Ramalho
Informações da Assessoria de Imprensa Deputado Rodrigo Novaes
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