Deputado Estadual Rodrigo Novaes (Foto: João Bita) |
Duas novas leis, ambas de autoria do deputado Rodrigo Novaes (PSD), em defesa do consumidor já estão em vigor devem ser cumpridas.
A Lei n. 14.838/12 obrigada os postos de combustíveis a informar se é mais vantajoso abastecer os veículos com etanol (álcool) ou gasolina.
Estudos mostram que é vantajoso usar etanol se o litro custar até 70% do valor da gasolina. Com a referida Lei, todos os postos de combustível do Estado serão obrigados a prestar informação sobre este percentual, auxiliando o consumidor na escolha do mais barato.
A outra nova norma é a Lei n. 14.837/12, que esclarece ao consumidor quais são os produtos mais baratos nos estabelecimentos comerciais. A Lei obriga os estabelecimentos comerciais a demonstrarem o valor de produtos por grama, litro ou outra medida de referência, de forma que não poderá haver apenas o preço unitário por embalagem.
Exemplificando: Refrigerante de 2L que custa R$ 3,00 e outro de 3L por R$ 3,50. Com a nova Lei virá expresso o preço por litro, de forma que o consumidor saberá que o litro da primeira embalagem custaria R$ 1,50 e o da segunda R$ 1,16, comprovando a vantajosidade do segundo produto.
Agora, com a vigências das duas Leis, será possível ter clareza em relação ao preço dos produtos em relação à sua quantidade e sobre a vantajosidade na escolha do combustível, fazendo com que os consumidores tenham um comparativo entre o custo-benefício dos produtos.
Assessoria de Comunicação
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