Dr. Francisco Simões de Lima |
Projeto de Lei Ordinária Nº 1022/2012 (Enviada p/Publicação)
Ementa:
| Denomina de Academia da Cidade Dr. Francisco Simões de Lima, o equipamento de saúde, esporte e lazer situado à Avenida Vereador Manoel Pereira de Lima, QD 14, município de Petrolândia, Sertão de Itaparica. |
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 17º Ano 2012
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 1º Fica denominada Denomina de Academia da Cidade Dr. Francisco Simões de Lima, o equipamento de saúde, esporte e lazer situado à Avenida Vereador Manoel Pereira de Lima, QD 14, município de Petrolândia, Sertão de Itaparica.
Art. 2º Fica facultado à família do homenageado, a doação de Busto, Monumento ou placa alusiva a ser instalado nas dependências do empreendimento citado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Fica facultado à família do homenageado, a doação de Busto, Monumento ou placa alusiva a ser instalado nas dependências do empreendimento citado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Denominar Academia da Cidade Dr. Francisco Simões de Lima é um reconhecimento ao legado político e social que Dr. Simões construiu e deixou registrado através de suas ações voltadas para o desenvolvimento do município de Petrolândia. Popularmente conhecido por Dr. Simões, foi um exemplo de homem público querido pelo seu povo, conquistando 3 mandatos como Prefeito da cidade.
Natural de Calumbi, este pernambucano foi professor e médico. Ao abraçar a vida pública, comandou as secretarias de Administração e Finanças da cidade. Também foi chefe da Casa Civil do Governo do Estado, durante a gestão do Governador Miguel Arraes.
Em 5 de novembro de 2003, partiu desta vida deixando muitos amigos e admiradores, que não esquecem de sua presença marcante e cativante. Em reconhecimento aos serviços prestados por este grande sertanejo e grande pernambucano, solicito dos nossos ilustres pares neste Parlamento estadual, à aprovação deste Projeto de Lei.
Em 5 de novembro de 2003, partiu desta vida deixando muitos amigos e admiradores, que não esquecem de sua presença marcante e cativante. Em reconhecimento aos serviços prestados por este grande sertanejo e grande pernambucano, solicito dos nossos ilustres pares neste Parlamento estadual, à aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Reuniões, em 7 de agosto de 2012.
Everaldo Cabral
Deputado
Deputado
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