Segundo o processoProcesso RE Nº 207-07.2012.6.17.0063, Por suspeita de abuso de poder econômico, enquadrada como captação ilícita de sufrágio, foi dado o provimento parcial, na segunda-feira, 3 de dezembro de 2012. Segundo o Desembargador, "1. a suposta prática de abuso de poder econômico consistiu em doações de material de construção com a finalidade de angariar votos. 2. As provas documentais e testemunhais colacionadas aos autos são suficientes para restar comprovada apenas a conduta ilícita referente ao Sr. Airon Timóteo Cavalcante, então prefeito do município de Inajá/PE. 3. Quanto aos demais recorrentes, não há provas robustas que indiquem que eles tenham participado ou consentido com a conduta ilegal. 4. Provimento parcial da pretensão recursal, reformando a decisão atacada, no sentido de manter a condenação, exclusivamente, de Airon Timóteo Cavalcante, para decretar a inelegibilidade do mesmo para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes às eleições de 2012.
Ou seja, no final das conta, Célio da Hiran está totalmente isento das acusações que lhe foram imputadas durante a campanha de 2012.
Da redação do Blog de Assis Ramalho
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