A medida que proíbe a fabricação e a comercialização do álcool líquido no país tem o objetivo de reduzir o número de casos de queimaduras e ingestão acidental, especialmente em crianças. O veto começou em 2002, após uma resolução da Anvisa, que foi suspensa por decisão judicial a favor do setor industrial.
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Em agosto de 2012, a Justiça Federal derrubou a decisão e agora não há mais possibilidade de recurso. Com a queda da liminar, o prazo para as indústrias se adequarem às novas exigências é dia 31 de janeiro.
A partir de 1º fevereiro, todo estoque irregular no mercado deve ser recolhido. Caso o consumidor encontre álcool líquido disponível para venda, a Vigilância Sanitária Municipal deve ser comunicada e o produto será apreendido.
As empresas que não se adequarem à norma serão notificadas por irregularidade e, por consequência, sofrerão o cancelamento dos registros.
O álcool líquido aumenta os riscos de acidente com queimaduras graves. A apresentação em gel evita que, em caso de derramamento, o álcool tenha contato com grandes áreas do corpo, como ocorre na forma líquida. Além disso, o gel rende três vezes mais que o líquido.
Segundo a Anvisa, o álcool de uso exclusivo em estabelecimentos de assistência à saúde e o álcool comercializado em embalagens de até 50 mililitros (ml) podem ser comercializados na forma líquida, independentemente da graduação alcoólica.
Segundo a Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea), o processo ainda está em andamento e há embargos ainda pendentes de julgamento.
Em agosto de 2012, a Justiça Federal derrubou a decisão e agora não há mais possibilidade de recurso. Com a queda da liminar, o prazo para as indústrias se adequarem às novas exigências é dia 31 de janeiro.
A partir de 1º fevereiro, todo estoque irregular no mercado deve ser recolhido. Caso o consumidor encontre álcool líquido disponível para venda, a Vigilância Sanitária Municipal deve ser comunicada e o produto será apreendido.
As empresas que não se adequarem à norma serão notificadas por irregularidade e, por consequência, sofrerão o cancelamento dos registros.
O álcool líquido aumenta os riscos de acidente com queimaduras graves. A apresentação em gel evita que, em caso de derramamento, o álcool tenha contato com grandes áreas do corpo, como ocorre na forma líquida. Além disso, o gel rende três vezes mais que o líquido.
Segundo a Anvisa, o álcool de uso exclusivo em estabelecimentos de assistência à saúde e o álcool comercializado em embalagens de até 50 mililitros (ml) podem ser comercializados na forma líquida, independentemente da graduação alcoólica.
Segundo a Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea), o processo ainda está em andamento e há embargos ainda pendentes de julgamento.
G1 São Carlos e Araraquara
Agência Brasil
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