Desembargador Eurico de Barros, relator no agravo que beneficiou a associação de usuários da TIM de Petrolândia
Promover regularidade, eficiência e adequação nos serviços de telefonia móvel. Com este objetivo, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em sessão extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (13), manteve por unanimidade de votos a sentença do Juízo de Petrolândia em favor da Associação dos Usuários dos Serviços da TIM Nordeste S/A. No processo, os usuários reclamam que a empresa não oferece um sinal de boa qualidade, nem mesmo na área urbana, o que comprova que o serviço é inadequado para o fim que razoavelmente se espera, causando prejuízos e transtornos aos seus clientes.
Diante dos fatos apontados no processo, o juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias decidiu a favor dos consumidores, destacando a relevância da demanda, uma vez que a Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), a Lei 8.987/95 (Lei das Concessões de Serviços Públicos) e a Lei 9.472/97 (Lei Geral das Telecomunicações) satisfazem as condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança na prestação dos serviços de telefonia móvel. Em sua decisão, o magistrado determina que a empresa TIM Nordeste S/A providencie relatório técnico, esclarecendo com detalhes a atual situação da prestação dos serviços em Petrolândia, inclusive fazendo referências às exigências técnicas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O magistrado determinou, ainda, no prazo de 180 dias da intimação de sua decisão, a efetiva implantação e execução de medidas operacionais, com a instalação de novos equipamentos, se necessário for, que demonstrem a melhoria das condições de regularidade, continuidade e eficiência dos serviços prestados aos usuários da telefonia móvel em Petrolândia. No entanto, a empresa TIM Nordeste S/A recorreu da decisão do juiz e entrou com um agravo de instrumento (nº 255329-9), que foi distribuído para a 4ª Câmara Cível do Tribunal.
O recurso teve como relator o desembargador Eurico de Barros, que em sua decisão afirmou que o interesse social deve prevalecer perante o interesse da empresa prestadora de serviços. “Dentro de uma conjuntura habitualmente progressista, como a nossa, a empresa deveria ouvir do cliente o que poderia e deveria ser aperfeiçoado, adaptando-se à sua realidade (do cliente) para poder ofertar os serviços contratados e promovidos”, registrou o desembargador.
Desse modo, por unanimidade de votos, a 4ª Câmara Cível do TJPE negou provimento ao recurso interposto pela TIM Nordeste S/A contra o despacho do Juízo de 1º Grau, mantendo assim a decisão do juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias, cujo descumprimento culminará em multa diária no valor de cinco mil reais.
A 4ª Câmara Cível do TJPE é composta pelos desembargadores Jones Figueirêdo, Francisco Tenório e Eurico de Barros. Os magistrados se reúnem toda quinta-feira, às 14h, no Palácio da Justiça de Pernambuco.
TJPE