Na tarde deste sábado (06), servidores do TRE-PE de Petrolândia, cumpriram liminar da Justiça Eleitoral que determinava a retirada imediata de todos os cartazes e placas de divulgação de pesquisa eleitoral PE-00228/2012.
De acordo com o despacho do Desembargador Eleitoral Janduhy Finizola da Cunha Filho, a pesquisa divulgada pela coligação Unidos com o povo não atende aos critérios técnicos perante a justiça eleitoral, portanto não poderia ser divulgada por ser irregular.
Conforme resolução do TSE, serão obrigatoriamente informados na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, e o número de registro da pesquisa.
Os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações previstas na resolução ficarão sujeitos à multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Há outras penalidades e multas estabelecidas na resolução, no tocante à divulgação de pesquisa fraudulenta, entre outros ilícitos.
Para ler a postagem anterior sobre o assunto, em que é divulgada a liminar, clique no atalho abaixo:
http://www.assisramalho.com.br/2012/10/petrolandia-tre-concede-liminar-para.html
Da redação do Blog de Assis Ramalho
Com informações e fotos do TRE-PE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.