Fotos: Assis Ramalho |
Consultamos o TRE em Petrolândia sobre o assunto e recebemos a informação que a propaganda deve ser retirada pelos partidos políticos, coligações e candidatos até 30 dias após as eleições, ou seja, até 06 de novembro.
De acordo com a lei federal 9.504/97 e a Resolução 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral, além da remoção do material de propaganda, os responsáveis também devem promover a restauração do bem, caso seja necessário. E não são apenas as placas que serão retiradas, mas também adesivos de veículos, banners, faixas e outros tipos de propaganda, atualmente à mostra nas ruas e em bem particulares.
Da redação do Blog de Assis Ramalho
Fotos: Assis Ramalho
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