Ano após ano, as eleições se sucedem e muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre nossos sistemas eleitorais. Assim sendo, o Blog de Assis Ramalho inicia, hoje (20), o esclarecimento dos nossos leitores sobre alguns conceitos, como legenda, eleição proporcional, majoritária, coligação e voto válido, por exemplo. O eleitor desinformado pode não achar interessante aprender sobre isso. Mas o eleitor consciente sabe que são esses detalhes que definem o resultado da eleição. Também apresentaremos, a partir de hoje, a composição das coligações que concorrem nestas eleições em Petrolândia.
Eleição Majoritária e Eleição Proporcional
A legislação brasileira prevê a existência de dois sistemas eleitorais: o majoritário e o proporcional. Nesta postagem, vamos explicar o sistema majoritário.
Clique em "mais informações" e entenda a Eleição Majoritária, sistema que elege os prefeitos.
Majoritário significa ter mais, ter a maioria ou pertencer à maioria. Aplicado ao sistema eleitoral, vence o candidato que receber a maioria dos votos. A eleição majoritária serve para a representação de determinada circunscrição eleitoral e é utilizada para a eleição de Presidente da República, Governadores, Senadores e Prefeitos.
Na eleição para Presidente da República, Governadores, e Prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores, realiza-se um segundo turno de votação entre os dois candidatos mais votados, caso nenhum deles alcance a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno. Maioria absoluta significa mais de metade (acima de 51%) dos votos válidos.
No caso de eleição para Senador e de Prefeitos de cidades com menos de 200 mil eleitores, caso de Petrolândia, são eleitos os candidatos mais votados, sem a realização de segundo turno. O candidato é eleito por maioria simples, ou seja, pode ser eleito com metade (50%) dos votos válidos mais 1 voto de diferença do segundo colocado.
Como funciona, na prática, a eleição majoritária?
Na eleição para Presidente da República, Governadores, e Prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores, realiza-se um segundo turno de votação entre os dois candidatos mais votados, caso nenhum deles alcance a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno. Maioria absoluta significa mais de metade (acima de 51%) dos votos válidos.
No caso de eleição para Senador e de Prefeitos de cidades com menos de 200 mil eleitores, caso de Petrolândia, são eleitos os candidatos mais votados, sem a realização de segundo turno. O candidato é eleito por maioria simples, ou seja, pode ser eleito com metade (50%) dos votos válidos mais 1 voto de diferença do segundo colocado.
Como funciona, na prática, a eleição majoritária?
Nas eleições de 2008, Petrolândia registrava 22.020 eleitores cadastrados no TRE. Desse total, 3.515 eleitores não compareceram aos locais de votação, gerando 15% de índice de abstenção (ausência).
Dos 18.505 votos para prefeito, foram deduzidos 975 votos nulos (com erro) e 296 votos em branco. Assim, o total de votos válidos naquela eleição foi 17.234.
A divisão dos 17.234 votos válidos para prefeito ficou assim: 9.236 (53%) para Lourival Simões (PR) e 7.998 (46%) para Domingos (PSB).
Na próxima postagem, vamos tentar esclarecer o sistema proporcional que, em 2012, elegerá os vereadores.
Dos 18.505 votos para prefeito, foram deduzidos 975 votos nulos (com erro) e 296 votos em branco. Assim, o total de votos válidos naquela eleição foi 17.234.
A divisão dos 17.234 votos válidos para prefeito ficou assim: 9.236 (53%) para Lourival Simões (PR) e 7.998 (46%) para Domingos (PSB).
Na próxima postagem, vamos tentar esclarecer o sistema proporcional que, em 2012, elegerá os vereadores.
Da redação do Blog de Assis Ramalho
Fontes: Wikipedia, TRE-MG, UOL Eleições 2008
Excelente matéria!
ResponderExcluirParabéns pelos esclarecimentos.
Seu blog tornou-se o meu jornal diário, pois é extremamente informativo, atual e claro.
Bom trabalho!