Na Eleição Majoritária, a substituição de candidato pode acontecer a qualquer tempo antes da eleição, desde que observado o prazo de até 10 dias contados do fato ou da notificação ao partido da decisão judicial que deu origem à substituição. Neste caso, o prazo em que a Sra. Maria da Saúde deu entrada no pedido de renúncia.
No caso, Senhor de Lau tem 10 dias para apresentação de um substituto para a vaga de vice-prefeito em sua chapa. Mesmo assim, caso seu novo candidato tenha o registro deferido pelo Juiz, concorrerá às Eleições na situação sub judice, com a foto da Sra. Maria da Saúde (Fia) e seu número.
Caso não apresente substituto neste prazo, a candidatura de Senhor de Lau também ficará comprometida.
Da redação do Blog de Assis Ramalho
Com informações do TRE-PE
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