Na Eleição Majoritária, a substituição de candidato pode acontecer a qualquer tempo antes da eleição, desde que observado o prazo de até 10 dias contados do fato ou da notificação ao partido da decisão judicial que deu origem à substituição. Neste caso, o prazo em que a
Sra. Maria da Saúde deu entrada no pedido de renúncia.
No caso, Senhor de Lau tem até o dia 30 para apresentação de um substituto para a vaga de vice-prefeito em sua chapa. Mesmo assim, caso seu novo candidato tenha o registro deferido pelo Juiz, concorrerá às Eleições na situação sub judice, com a foto da Sra. Maria da Saúde (Fia) e seu número.
Em contato com a reportagem do Blog, o candidato a prefeito Senhor de Lau adiantou que o nome que irá ser anunciado, provavelmente nesta sexta-feira, como vice de sua chapa, será novamente do sexo feminino.
Da redação do Blog de Assis Ramalho
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