Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor para o votar. O título habilita o cidadão a exercer o direito de voto através do registro, que pode ser comprovado a partir de um documento de identificação oficial, original e com foto.
Entre as opções de documento, estão a carteira de identidade, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
No ano de 2010, o título de eleitor foi obrigatório, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a falta do documento não deve impedir o eleitor de votar, explica o órgão.(G1)
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