O governador de Pernambuco, Eduardo Campos, é hoje um curinga no jogo da sucessão presidencial de 2014. Depois de virar um protagonista da política nacional, ele é cortejado tanto por petistas como por tucanos – os adversários de sempre – como uma possível opção de candidato a vice-presidente numa chapa para o Palácio do Planalto. Campos é visto ainda como uma possível terceira via na disputa pelo Palácio do Planalto, sustentada numa eventual aliança da esquerda não petista com o PSD do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab.
Eduardo Campos precisou de dez anos para montar o cacife que hoje lhe abre esse amplo leque de alternativas políticas. Em 1997, quando estreou no cenário político nacional, sua condição era bem diferente: ele teve de se defender numa CPI do Congresso Nacional que investigou um gigantesco esquema de fraudes com títulos públicos, conhecido como Escândalo dos Precatórios (leia o quadro abaixo). Na ocasião, Eduardo Campos tinha 32 anos e era conhecido apenas como neto e herdeiro político do governador Miguel Arraes, um expoente da esquerda brasileira, de quem era secretário da Fazenda (naqueles tempos, o nepotismo ainda não era proibido por lei).
O escândalo teve um custo político: Miguel Arraes disputou e perdeu a reeleição, em 1998. Oito anos depois, Eduardo Campos conseguiu se eleger governador de Pernambuco e exibiu na campanha sua absolvição no caso dos precatórios pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com mais de 80% dos votos, Eduardo Campos se reelegeu em 2010, numa campanha em que o Escândalo dos Precatórios deixou de ser relevante.
Seus adversários na campanha de 2010 dormiram no ponto. A absolvição pela Justiça livrou Eduardo Campos do problema penal. Mas ele não conseguiu a mesma certidão de “nada consta” em outro julgamento, de natureza administrativa. ÉPOCA teve acesso a documentos inéditos que revelam que, cinco anos depois da decisão do STF, Eduardo Campos e dois ex-diretores do Banco do Estado de Pernambuco (Bandepe), o antigo banco público de Pernambuco, voltaram a ser julgados pelo Escândalo dos Precatórios. E, desta vez, condenados. Em dezembro de 2009, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julgou que o governador e Wanderley Benjamin de Souza e Jorge Luiz Carneiro de Carvalho, ex-diretores do Bandepe, cometeram “infração grave” na negociação irregular de títulos públicos. O trio foi proibido de exercer cargos de direção na administração de instituições fiscalizadas pelo Banco Central – como os bancos públicos e privados. A punição, por um período de três anos, vigorará até dezembro de 2012.
No mercado, o CRSFN é chamado de Conselhinho. O diminutivo se aplica apenas ao apelido. Na verdade, trata-se de um colegiado poderoso. Ele é composto de oito conselheiros – quatro indicados pelo governo e outros quatro de entidades de classe como a Febraban. São eles que julgam, em segunda e última instância, recursos contra decisões sobre penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central, pela Comissão de Valores Mobiliários e pela Secretaria de Comércio Exterior. No ano passado, o Conselhinho rejeitou um recurso do ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola contra a decisão do Banco Central que o proibiu de exercer cargos em empresas financeiras por cinco anos.
No julgamento do governador, o Conselhinho examinou as peças do processo administrativo do Banco Central no 0101090149 e pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O governador foi condenado. Além de secretário da Fazenda, Eduardo Campos era integrante do Conselho de Administração do Bandepe. Segundo a documentação, Campos assinou documentos que permitiram o golpe financeiro, como secretário, tinha conhecimento de toda a operação e permitiu, “ou deliberadamente provocou”, o envolvimento do banco no negócio lesivo ao Estado. Alguns conselheiros entenderam que, mesmo havendo provas da autoria das infrações, pelo tempo decorrido não poderia mais haver punição porque as irregularidades prescreveram. Prevaleceu, no entanto, a interpretação de que o julgamento ocorria ainda em tempo hábil, e havia provas suficientes para a condenação de Campos e dos dois ex-diretores do Bandepe.
Essas provas constam do processo administrativo, concluído em fevereiro de 2005 pelo Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais e Financeiros do Banco Central. ÉPOCA também teve acesso a essa documentação. Ela descreve com minúcias como foi montada a fraude. A fórmula da negociata foi criada em São Paulo por Wágner Batista Ramos, coordenador da Dívida Pública da prefeitura paulistana na gestão de Paulo Maluf (1993-1997) – e exportada país afora. A jogada valia-se de uma brecha aberta por uma emenda constitucional de março de 1993. Aprovada para impor controle à farra financeira que vigorava em Estados e municípios, a emenda proibiu novas emissões de títulos públicos estaduais e municipais até 31 de dezembro de 1999. Ela abriu, no entanto, uma exceção para a emissão de títulos destinados ao pagamento das divídas resultantes de sentenças judiciais – conhecidos como precatórios – que estavam pendentes em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
DA REDAÇÃO DO BLOG DE ASSIS RAMALHO
FONTE: REVISTA ÉPOCA
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