Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição, é crime eleitoral (Fotos: Assis Ramalho)
A popular estratégica de candidatos de fazer derrame de grande quantidade de santinhos e outros materiais de campanha em locais de votação, durante a madrugada ou no dia da votação, virou crime eleitoral com a Lei 13.165/2015. Em Petrolândia, no entanto, a lei parece ter sido ignorada, e a cidade amanheceu como nas eleições anteriores, com propaganda jogada nas ruas das seções eleitorais e proximidades.
“Se forem apanhados em flagrante delito serão encaminhados ao juiz eleitoral para que ele tome as devidas providências”, afirmou em recente entrevista Henrique Melo, assessor do TRE-PE. O candidato pode ser penalizado se tiver sido ele quem mandou espalhar o material. "Ele pode ser acusado de abuso de poder econômico e pode sofrer uma ação que vai impugnar o mandato dele”, acrescentou o servidor.
Redação do Blog de Assis Ramalho
Com informações da Agência Brasil/TRE-PE
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