Prefeito Isaac Carvalho em entrevista a Assis Ramalho
Foto: Lúcia Xavier
A Justiça Eleitoral considerou improcedentes dois processos movidos pela
Oposição para cassar o mandato do Prefeito Isaac Carvalho. O Juiz
Valécius Passos Bezerra considerou IMPROCEDENTE a ação movida pela
Coligação “Unidos para Acelerar Juazeiro” contra o Prefeito Isaac
Carvalho. A Oposição alegou “abuso de poder político”, acusando o
Prefeito de ser beneficiado por mensagens postadas por servidores nas
redes sociais.
No processo, a Oposição acusa o Prefeito de ter montado um “exército de
servidores para uma guerra política nas redes sociais”. Depois de toda a
investigação, a Justiça levantou que foram realizadas 37 postagens, por
20 pessoas. Diante disso, o Juiz afirma: “Conclui-se de logo, e diante
dos números apresentados, que não houve, de modo algum, intenção
deliberada por parte dele de formar um exército virtual para levar a
efeito sua campanha em redes sociais. Dos profissionais já citados,
apenas vinte efetuaram postagens no sítio facebook, o que de maneira
alguma tem o condão de desequilibrar o feito, especialmente se
considerarmos que o Município conta com 133 mil eleitores. Também não
vejo como se presumir que o Representado tivesse conhecimento de tais
postagens”.
Ao concluir a sua argumentação, o Magistrado sentenciou: “Achar que um
candidato numa eleição de uma cidade do tamanho de Juazeiro, exercendo o
cargo de Prefeito, vá cuidar de menos de quarenta postagens no facebook
é concluir pelo inverossímil, não se podendo presumir que ele tinha
ciência do que qualquer de seus servidores vinham fazendo em frente à
tela, nem tampouco que os organizou com esta finalidade.”
Em outro processo, a Oposição pede a cassação do prefeito alegando que
ele teria feito propaganda institucional durante a campanha, mostrando
inauguração da UPA com o Governador Jacques Wagner, inaugurações de
escolas climatizadas e encontros do Prefeito com a Presidente Dilma e
Ministros. A defesa de Isaac alegou que a Oposição tentou manipular os
fatos, uma vez que a Prefeitura não fez propaganda desses fatos durante a
campanha, foram assuntos veiculados na propaganda eleitoral gratuita.
Os vídeos juntados pela própria Oposição são de comerciais da campanha
eleitoral.
Na sentença, o Juiz determinou multa ao Prefeito por ter utilizado, no
guia eleitoral, funcionários com fardas, mas entendeu como legítima a
divulgação das realizações na propaganda política: “ Ora, não haveria
sentido em se concorrer à reeleição, se fosse acolhida a ideia de que o
gestor não poderia enaltecer o que entende ter feito de bom pela cidade.
O que poderia então ser feito? Que situação estranha, pois o Prefeito
deve necessariamente tentar convencer a população de que sua
administração é boa, que vale a pena continuar o seu trabalho. Não há
como ser de outra forma.
Se está proibido de fazê-lo, pois se presta serviço público, se faz
obras públicas, não poderia deixar de exibir realizações públicas.
Tem o direito, como já dito, de enaltecer suas realizações, obras, enquanto a seus adversários também têm todo o direito de demonstrar as mazelas de sua administração.
De fato, o jogo democrático passa necessariamente por isso. Exibir a imagem de um Ministro, da Presidenta da República, o que, aliás, foi o que mais se fez em todo o país, não configura ilícito algum.
O Representado pode, sem atentar contra a lei e ao princípio da
moralidade, explorar sua imagem perante o Governador, a Presidenta, o
Ministro da Saúde, embora sejam todos agentes públicos, mesmo em eventos
oficiais.”
Notícia relacionada no Blog de Assis Ramalho (clique para ler):
>Filho de Petrolândia, Prefeito de Juazeiro (BA), Isaac de Carvalho concede entrevista ao Blog de Assis Ramalho
Ascom PMJ
Foto: Arquivo do Blog de Assis Ramalho
Foto: Arquivo do Blog de Assis Ramalho
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